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Cadete PM, durante curso de formação, não recebe hora extra

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ, por votação unânime, negou provimento ao apelo de um cadete do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar, que pleiteou indenização ao Estado sob alegação de ter feito horas-extras durante o curso, exercendo funções de militares efetivos sem ter sido devidamente remunerado. O cadete sustentou que trabalhava em escalas de plantão, fato que extrapolava a carga horária em duas horas por dia. Por isso, pleiteou indenização de estímulo operacional por horas extraordinárias trabalhadas.

O Estado alegou que não há serviço de escala, com fim de estímulo operacional, para atividades prestadas durante o curso de formação de oficiais. E que o autor não comprovou o exercício de horas-extras, “limitando-se a juntar escalas de serviço”. O Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso pelo fato do apelante não ter comprovado a sua matrícula no referido curso, ou que, efetivamente, tenha cumprido as respectivas escalas de plantão.

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