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TRF 3a Região julga e condena o Juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou ontem, 3 de maio, por unanimidade, o juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, do Tribunal Regional do Trabalho, pelos crimes de peculato (desvio), estelionato qualificado e corrupção passiva, e o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira, e os empresários Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz pelos crimes de peculato, formação de quadrilha, corrupção, falsidade ideológica e estelionato qualificado.

O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto foi condenado a 26 anos e meio de prisão e multa de R$ 1,2 milhão, o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira a 31 anos de prisão e multa de R$ 3,15 milhões, Fábio Monteiro de Barros Filho a 31 anos de prisão e multa de R$ 2,7 milhões e José Eduardo Teixeira Ferraz foi condenado a 27 anos e 8 meses de prisão e multa de R$ 1,2 milhão.

Foi mantida a sentença de Primeira Instância na parte em que decretou perda de bens do juiz aposentando Nicolau dos Santos Neto, acrescentando-se os automóveis adquiridos. Quanto aos demais acusados, foi decretada a perda dos valores depositados em contas irregulares no exterior, em favor da União Federal.

A 5ª Turma do TRF3 entendeu que a prisão não pode ser decretada como efeito automático da condenação, mantendo a prisão domiciliar de Nicolau dos Santos Neto e não decretando a prisão cautelar dos demais acusados, em respeito às decisões proferidas pelos Tribunais Superiores que a eles garantiram o direito de responderem ao processo em liberdade, até o trânsito em julgado da condenação.

O julgamento da apelação criminal 2000.61.81.001198-1 durou mais de dez horas.

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