Pressione "Enter" pra pular este conteúdo

TRT-SP: taxista de frota é empregado

Para os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), o taxista que utiliza carro cedido pela empresa mediante pagamento de valor diário, é empregado, não autônomo.

Um taxista entrou com processo na 62ª Vara do Trabalho de São Paulo pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício com a Empresa de Táxi Aviso Ltda. e o pagamento das verbas trabalhistas decorrentes.

De acordo com a ação, o taxista foi obrigado a assinar “contrato de locação” para trabalhar com o veículo da empresa. Diariamente, era obrigado a pagar o valor “aluguel”, ainda que não rodasse com o táxi.

O representante da Aviso declarou no processo que os veículos da frota possuem o emblema da empresa, que havia horário determinado para pagamento da diária e que havia o controle de quilometragem rodada. Além disso, a manutenção do táxi ficava por conta da empresa e, em caso de conserto, o taxista arcaria com as despesas “dependendo da culpabilidade”.

A vara julgou improcedente o pedido do taxista. Inconformado, ele recorreu ao TRT-SP.

Para a juíza Rosa Maria Zuccaro, relatora do Agravo de Instrumento no tribunal, diante das declarações do representante da Aviso, “não é crível considerar-se a reclamada como mera ‘locadora de veículos' como se fora para uso particular, sob pena de alterar completamente o conceito de locação de bens”.

Segundo a relatora, os contratos assinados pelo taxista demonstram “a exigência de pessoalidade na atividade de transporte de passageiros por meio de táxi, a proibição de uso do veículo para qualquer outro fim que não esse, o prazo indeterminado do contrato, delineando-se com traços fortes a fraude contratual trabalhista”.

“Frota de carros com emblema da empresa, que os cede – ‘aluga' – para motorista-profissional, visando o lucro dos donos dos veículos através do trabalho daquele profissional, não pode ser considerada como ‘locadora de veículos', caracterizando-se apenas e simplesmente como frota de táxis, que exige para sua atividade-fim o trabalho do empregado, no caso o motorista com habilitação profissional para dirigir esse tipo de veículo”, acrescentou a juíza Rosa Maria.

Por maioria de votos, os juízes da 2ª Turma reconheceram o vínculo empregatício do taxista com Aviso, determinando que o processo retorne à 62ª Vara do Trabalho de São Paulo para julgamento dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, como férias, 13º salário e horas extras.

Sair da versão mobile