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Telemar entra com novo recurso no STJ para não devolver dinheiro do 0900

A Telemar Norte Leste S/A entrou hoje (5) com novo pedido, no Superior Tribunal de Justiça, para tentar, mais uma vez, mudar a decisão da Justiça de Minas Gerais, que garantiu aos consumidores daquele Estado o direito de receberem em dobro tudo o que pagaram pela utilização dos serviços 0900. O agravo regimental é um tipo de recurso interposto contra decisão de relator, para que este reconsidere o que já decidiu ou, caso contrário, leve o processo para julgamento por todos os ministros da Turma.

No seu agravo, a Telemar argumenta que, ao contrário do que afirmou o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, a sentença que deu ganho de causa ao Movimento das Donas de Casas e Consumidores de Minas Gerais não está bem fundamentada. A telefônica alega que o juiz deve necessariamente expor as razões de fato e de direito que levaram à formação de seu convencimento, o que não aconteceu no processo, em que a sentença só se apoiou em precedentes da jurisprudência, sem fundamento jurídico autônomo nenhum.

Afirma ainda a empresa que, pela natureza dos serviços 0900, este seria um caso que o Código de Defesa do Consumidor caracteriza como um vício de fácil constatação, para cuja reclamação o próprio CDC fixa um prazo de 90 dias para que seja inviabilizado, estando, portanto, atingido pela decadência o direito dos consumidores mineiros de entrarem na Justiça contra a empresa.

Argumenta também a telefônica que para que se possa saber quem deve suportar a obrigação de restituir, primeiro deve-se identificar quem recebeu o que não era devido. No caso, a Telemar é tão-somente fornecedora do meio pelo qual os serviços 900 e 0900 são prestados, pois quem presta efetivamente os serviços são as empresas Disk 900, RA 900 e assemelhadas, que deveriam, estas sim, ser condenadas a devolver em dobro o que conseguiram arrecadar com os serviços.

Como o ministro relator do processo, Sálvio de Figueiredo, é o novo vice-presidente do STJ, o agravo regimental da Telemar deverá ser redistribuído ao novo ministro que assumir seu lugar na Quarta Turma e que ainda não foi designado.

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