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TST: decisão judicial prevalece sobre regimento da empresa

O empregador pode dar prevalência a uma sentença proferida pela Justiça na hora de reajustar os salários recebidos por seus funcionários, mesmo que esta decisão seja distinta do que prevê o regimento interno da empresa. Com base nessa Orientação Jurisprudencial, a de número 212 da Seção de Dissídios Individuais – 1 do Tribunal Superior do Trabalho, a Primeira Turma do TST julgou improcedente o pedido de pagamento de diferenças salariais ajuizado por um trabalhador contra o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

O funcionário alegou que a empresa estaria violando norma estabelecida por ela própria quando desprezou o regimento interno na hora de estabelecer os valores a serem recebidos pelos servidores. O regulamento do Serpro previa que as carreiras seriam regulamentadas por um conjunto de normas que resultariam na progressão funcional dos empregados, numa escala que variava de um a 33.

Os salários seriam pagos conforme a posição de cada trabalhador nessa escala, devendo o empregado receber uma remuneração sempre 10% superior à do funcionário lotado na posição anterior. O trabalhador alegou que o Serpro não estaria respeitando os intervalos de 10% e em fevereiro de 1996 foi à Justiça Trabalhista reivindicar o pagamento das diferenças entre o salário efetivamente recebido e o previsto no regimento interno.

A empresa sustentou que o trabalhador citou apenas o regimento do Serpro como instrumento de regulação dos salários, mas que ele havia ignorado a existência de uma decisão judicial transitada em julgado (processo TST-DC-8948/1990), que prevaleceria sobre o regulamento da empresa. Essa sentença, proferida pelo TST, concedeu aos empregados reajustes diferenciados, contemplando os que recebiam salários menores com percentuais mais elevados, os intermediários com percentuais médios e os que recebiam as maiores remunerações com percentuais menores.

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região) entendeu que a empresa havia violado o escalonamento entre as referências salariais previstas em sua norma interna e manteve a condenação imposta ao Serpro pela primeira instância, de pagamento das diferenças salariais. A empresa ajuizou recurso no TST, sustentando a prevalência da sentença judicial sobre seu regulamento interno.

A relatora do processo no TST, a juíza convocada Maria de Assis Calsing, acolheu a tese da empresa, entendendo que a prevalência da sentença sobre o regulamento do Serpro ia ao encontro do que prevê a Orientação Jurisprudencial 212. “A matéria devolvida à revisão experimenta ampla superação pela jurisprudência consolidada nesta Corte.

É lícito o desvirtuamento do escalonamento salarial até então observado pelo empregador”, afirmou a relatora no Acórdão da Primeira Turma. Com a decisão, que foi seguida à unanimidade, foi dado provimento ao recurso do Serpro e os pedidos do trabalhador foram considerados improcedentes.

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