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Direito do consumidor obriga Banco do Brasil a mostrar extratos de conta a correntistas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou, por unanimidade, a pretensão do Banco do Brasil de condicionar a exibição de extratos bancários ao pagamento dos custos da operação. A instituição financeira não pode negar-se a mostrar a documentação necessária para viabilizar uma eventual ação de correntista que considera abusivos e ilegais os juros debitados e capitalizados em suas contas-correntes, de acordo com a relatora do recurso apresentado pelo BB, ministra Nancy Andrighi.

Correntistas da agência do BB na cidade de São Domingos (SC), os agropecuaristas Hélio Tadeu Wosnes, Erotides Natalino Wosnes e Amadeos Oliveira da Silva movem ação cautelar para obrigar o banco a fornecer extratos de suas contas correntes e as contas gráficas de todos os empréstimos agrícolas contratados com a instituição. O objetivo deles é entrar na Justiça com uma outra ação para obter revisão dos juros debitados em suas contas-correntes, decorrente da utilização do limite do cheque especial, e para questionar o valor total de suas dívidas securitizadas.

O Banco do Brasil alegou que não se opôs ao fornecimento dos extratos, porém exigiu o pagamento dos custos operacionais para a recuperação dos documentos no arquivo de microfilmagem, no total de R$ 1.278,00. O juízo de primeiro grau determinou ao réu a apresentação dos extratos sem qualquer ônus para os três correntistas.

O BB recorreu com a alegação de que a sentença não esclareceu se a simples apresentação das cópias microfilmadas seria suficiente, mas o juiz de São Domingos Geraldo Corrêa Bastos disse que “a forma de como se dará a exibição – seja através de cópias microfilmadas ou de outra eventualmente encontrada pela instituição financeira requerida – não tem a menor relevância”. “O importante, obviamente, é que a reprodução, além de inteligível, retrate fielmente o inteiro teor dos documentos a serem exibidos”, ressaltou. A apelação do BB no Tribunal de Justiça de Santa Catarina também não foi atendida. O TJ julgou ser ilícito impor condições para o cumprimento da determinação judicial.

Relatora do recurso no STJ, a ministra Nancy Andrighi concluiu que a instituição financeira, como prestadora de serviços, deve exibir a documentação necessária para não inviabilizar o direito do consumidor de entrar com ação na Justiça para obter a revisão dos juros debitados e capitalizados em suas contas-correntes, de forma abusiva e ilegal, e questionar o montante das dívidas.

A exibição dos extratos, segundo a relatora, é a forma de assegurar a prova necessária para a ação judicial e constitui-se também direito à informação do consumidor. Nancy Andrighi esclareceu que a instituição bancária não pode transferir para o consumidor os gastos da operação que lhe competem por obrigação. “O dever de informação e, por conseguinte, o de exibir a documentação que a contenha é obrigação decorrente de lei, de integração contratual compulsória”, afirmou. Por isso, acrescentou, “não pode ser objeto de recusa nem de condicionamentos face ao princípio da boa fé objetiva”.

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