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Ministro Jorge Scartezzini considera a apologia ao nazismo uma prática racista

Mais um ministro da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a condenação do editor de livros Siegfried Ellwanger pelo crime de racismo, de acordo com decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O ministro Jorge Scartezzini acompanhou o voto do relator, Gilson Dipp, e negou o pedido de Ellwanger para que fosse excluída da condenação a declaração de que a apologia ao nazismo, praticada com a edição e distribuição de obras anti-semitas, constitui racismo, crime tipificado no artigo 20 da Lei 7.716/89 e imprescritível pelo princípio constitucional. A defesa sustenta que “judeu não é raça, mas sim povo” e a condenação deveria ser fundamentada na prática de discriminação, que é prescritível.

Em seu voto-vista, o ministro Scartezzini afirmou que o legislador constituinte “teve a intenção de não só punir o preconceito decorrente das diferenças de raças, mas também aqueles oriundos das desigualdades relacionadas à etnia ou a grupos nacionais”. Qualquer discriminação ilegal em relação a grupos de pessoas, sejam elas ligadas por cultura, religião, nacionalidade ou laços regionais, ou mesmo traços emocionais ou psicológicos constitui racismo, disse Scartezzini em concordância com um trecho do parecer do Ministério Público Federal.

Sócio-diretor da Revisão Editora, de Porto Alegre, Ellwanger foi condenado pelo TJ a dois anos de reclusão com sursis (suspensão condicional da pena). Para sustentar que a apologia de idéias contra os judeus não pode ser considerada racismo pois os judeus não constituem raça, a defesa do editor de livros recorreu a citações de rabinos, antropólogos e intelectuais como Moacyr Scliar e Darcy Ribeiro que confirmam essa tese. Para o ministro Scartezzini, os conceitos pejorativos acerca dos judeus contidos nas publicações editadas e distribuídas por Ellwanger estão longe daqueles descritos pelos “cultos pronunciamentos de membros da comunidade judaica em todo o mundo”.

O ministro observou que toda a comunidade, seja cristã ou judaica, rejeitou a idéia do “anti-semitismo como raça para, com isso, sepultar o modelo nazista de racismo, qual seja, de tipos físicos inferiores aos arianos”. Mas essa, segundo ele, não foi a posição adotada pelo editor de livros. A exemplo da defesa Ellwanger, Scartezzini recorre também a renomados pensadores modernos. Para Umberto Eco, citou o ministro, “a intolerância e o racismo populares se colocam acima e antes do que qualquer doutrina, tendo raízes biológicas, como a territorialidade e se fundando em reações emocionais, no preceito de não aceitar e suportar aqueles que são diferentes”.

O ministro afirmou que os legisladores responsáveis pela elaboração da Lei 7.716/89 criminalizaram a incitação, o induzimento e a prática do racismo, “criando três delitos autônomos, embora definidos pela mesma norma penal” e o legislador constituinte puniu um deles, a prática, transformando-a em imprescritível. Assim, concluiu, Ellwanger praticou racismo, com os efeitos da imprescritibilidade e “nada há que ser alterado” na condenação.

Após o voto-vista do ministro Jorge Scartezzini, pediu vista o ministro Edson Vidigal. Além dele, ainda votarão os ministros Félix Fisher, presidente da Quinta Turma, e José Arnaldo da Fonseca.

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