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Barros Monteiro nega pedido de liminar a fazendeiros gaúchos

O ministro Barros Monteiro, do Superior Tribunal de Justiça, negou hoje (25) seguimento à medida cautelar, com pedido de liminar, apresentada pelos proprietários da Fazenda Rio Bonito, localizada em Pontão (RS), cujas terras estão ocupadas, segundo eles, por integrantes do Movimento dos Sem-Terra (MST) desde o último dia 15. O pedido dos fazendeiros Plínio Formighieri e Valéria Dreyer Formighieri pretendia suspender decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Rafael dos Santos Júnior, que negou liminar para reintegração de posse da fazenda no último dia 18 e cujo despacho foi assim confirmado.

O ministro Barros Monteiro considerou a ação cautelar “inadmissível”. Para negar seguimento ao pedido, ele citou os termos do artigo 38 da Lei nº 8.038/90 e o artigo 34 do Regimento Interno do STJ, que facultam ao relator o poder de negar seguimento a pedidos ou recursos intempestivos, incabíveis, improcedentes ou que contrariem súmulas do STJ ou STF.O ministro relator apontou diversos pontos e erros processuais na cautelar com que ingressaram no STJ, que estavam em desacordo com aqueles dispositivos.

“Em última análise, o que pretendem os requerentes é simplesmente o reexame das decisões prolatadas pelas instâncias ordinárias, que terminaram por não acolher a reintegração de posse ‘initio litis’ (despacho inicial). Esta Corte Superior, no entanto, não é instância revisora de decisões singulares e meramente provisórias”, sustentou o ministro Barros Monteiro.

No último dia 17, o juiz Luís Christiano Enger Aires, de Passo Fundo, negou o pedido de liminar para reintegração de posse da Fazenda Rio Bonito, alegando necessidade de prova do cumprimento da função social da propriedade. Os advogados dos fazendeiros recorreram então ao TJ/RS, pedindo a suspensão do ato judicial da primeira instância. No dia 18, o desembargador-relator do processo do TJ/RS confirmou a decisão do primeiro grau, ressaltando, entre outros pontos, a necessidade de tempo para “investigação acerca da própria propriedade rural invadida, e o atendimento da função social que deve atender sua exploração, a fim de garantir o direito de propriedade de seu titular”.

No último domingo, dia 21, a desembargadora de plantão no TJ/RS Ana Maria Nedel Scalzilli, ao analisar pedido de reconsideração apresentado pela defesa dos proprietários da Fazenda Rio Bonito em relação ao ato do desembargador, decidiu conceder a liminar. A desembargadora afirmou que compete à União constatar a falta de produtividade das áreas rurícolas e determinou a reintegração de posse em 24 horas, com sua desocupação pelo MST. Na segunda-feira, 22, porém, o desembargador Carlos Rafael dos Santos Júnior anulou aquela decisão, observando que ela não prevalecia em relação à do relator do processo, que é ele. Desta forma, restabeleceu a determinação do juiz de Passo Fundo, que negou a reintegração de posse solicitada pelos Formighieri.

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