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Nilson Naves notifica Anthony Garotinho para que explique declarações contra Governo

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, no exercício da Presidência, ministro Nilson Naves, determinou hoje (20/07) a notificação do governador do Rio de Janeiro, Anthony William Garotinho, conforme requerimento encaminhado, na última quarta-feira, ao STJ pela Advocacia-Geral da União. A providência judicial está prevista no artigo 25 da Lei de Imprensa (Lei nº 5.250/67), onde é estabelecido o prazo de 48 horas para o suspeito de ter cometido calúnia, injúria ou difamação se explique a pedido do ofendido. O teor da resposta, segundo a legislação, poderá instruir uma futura denúncia ou queixa por crime contra a honra.

“Tratando-se de medida cautelar preparatória visando eventual ajuizamento de denúncia ou queixa por crime contra a honra que se alega haver sido praticado por Governador de Estado, afigura-se competente para o seu processamento (art. 105, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal), razão pela qual defiro o pedido”, explicou o ministro Nilson Naves que determinou a notificação judicial, uma vez que o STJ é a Corte indicada pela Constituição para a tramitação de questões de aspecto penal envolvendo governadores de Estado.

O objetivo pretendido pela AGU com a notificação judicial – a ser respondida no prazo legal de 48 h – é o de que o governador esclareça declarações atribuídas a ele, e publicadas, no último dia 14 de julho, nos jornais de grande circulação no País. Segundo a petição da AGU, Anthony Garotinho afirmou, na oportunidade, que “o governo federal está mobilizando recursos, órgãos e funcionários públicos, inclusive com compra de fitas contendo falsas denúincias, visando prejudicar sua candidatura a presidente”. O governador também teria se recusado a afirmar à imprensa quem seria o responsável pela “compra” das fitas destinadas a “inviabilizar” sua candidatura presidencial.

Após citar os trechos das reportagens que trazem as declarações atribuídas ao governador, a AGU levanta a possibilidade de Anthony Garotinho ter cometido um dos delitos previstos na chamada Lei de Imprensa (Lei nº 5.260/67). “As afirmações em questão, embora vagas e imprecisas, estão carregadas de insinuações equívocas, podendo-se inferir, nas entrelinhas, a possível ocorrência do crime de difamação figurando a União como vítima, cabendo, portanto, o pedido de explicações com o objetivo de fixar o verdadeiro alcance e a verdadeira intenção do Senhor Anthony Garotinho”, é dito na petição da AGU.

A AGU também deixa claro que a notificação judicial do governador representa uma etapa anterior de um futuro processo criminal. “Trata-se de iniciativa preparatória de posterior e eventual Ação Penal por crime contra a honra, cabendo ao requerido dar as necessárias explicações, esclarecendo de uma vez por todas o verdadeiro sentido de suas palavras”, sustenta a AGU.

O órgão jurídico está interessado em ver o governador do Rio esclarecer “o verdadeiro alcance de suas afirmações, indicando ações concretas, se existentes, com locais, datas e nomes de pessoas envolvidas no suposto esquema de montado pelo Governo Federal para prejudicar sua candidatura, sob pena de, não o fazendo, ou fazendo de forma insatisfatória, responder pela ofensa”.

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