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STJ nega habeas-corpus à mulher de Nicolau dos Santos Neto

O presidente do Superior Tribunal Federal, ministro Paulo Costa Leite, indeferiu liminar em habeas-corpus proposto em favor de Maria da Glória Bairão dos Santos, que seria a mulher do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto, o qual cumpre prisão domiciliar e está sendo processado por desvios de recursos na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. O pedido de liminar foi apresentado por Maurício Ramos Thomaz, que o escreveu à mão e o encaminhou ao protocolo do STJ na última quarta-feira (4), às 16h15.

Segundo o autor do pedido, Maria da Glória Bairão dos Santos é “casada com Nicolau dos Santos Neto e sofre constrangimento ilegal por parte do Tribunal Regional Federal, que acatou recurso do MP para que fosse acolhida denúncia contra ela na 1ª Vara Criminal Federal (SP)”. Acrescenta que Maria da Glória foi denunciada “pelos crimes de estelionado, peculato e concução (sic)”. Maurício Ramos Thomas conclui pedindo a concessão da medida liminar ao considerar que “é flagrante a ilegalidade da coação” que estaria sofrendo a mulher do juiz Nicolau.

O presidente do STJ, despachando no recesso forense, encaminhou os autos ao ministro relator Fernando Gonçalves, da Sexta Turma, que os examinará a partir de agosto. O ministro Costa Leite concedeu vista do pedido de habeas-corpus ao Ministério Público Federal, após justificar o indeferimento da liminar diante da “minguada instrução do feito, composta apenas pela petição inicial manuscrita pelo impetrante, não permitindo a exata compreensão da controvérsia e, por isso mesmo, não autoriza a adoção de providência urgente”.

Na petição manuscrita, o autor afirma que não procedem as afirmações lançadas pelo Ministério Público no sentido de que a “paciente ‘com prazer’ deleitava-se com a riqueza obtida ilegalmente pelo marido e que pressionava o mesmo para que fossem atendidos todos os seus caprichos na aquisição de bens materiais”. E acrescenta: “Ora, aproveitar-se dos bens obtidos ilegalmente pelo marido não torna a paciente co-autora nem partícipe dos supostos crimes do marido. Quanto ao fato de pressionar o marido para que o mesmo adquirisse bens materiais não é conduta criminosa. A maioria das esposas age assim”. Ele conclui afirmando que, “em suma, a paciente está sendo processada apenas por ser mulher de alguém acusado de um crime”.

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