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Tribunais Regionais Federais já podem criar Varas Agrárias

Os Tribunais Regionais Federais já podem criar as Varas Agrárias. Decisão neste sentido foi tomada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) como contribuição do Poder Judiciário para a solução dos conflitos agrários no País. O relator do processo, ministro Hélio Mosimann, lembrou que as Varas Agrárias também poderão julgar processos de outra natureza, mas nenhum conflito de desapropriação de terra para fins de reforma agrária poderá ser julgado por outra Vara. Ele acredita que a medida dará agilidade no julgamento de uma questão de grande potencial explosivo, principalmente após a mobilização dos trabalhadores rurais sem-terra.

Outro benefício é que, ao centralizar os processos sobre tema agrário apenas nos juízes de uma Vara específica, estes ficarão mais capacitados a resolver com êxito os conflitos. “Com a especialização, os magistrados terão mais condições de se aprofundar no tema e levar os processos até o final com mais precisão”, disse o ministro Hélio Mosimann. Uma novidade que o relator destacou é o treinamento que será fornecido a servidores da Justiça, que poderão atuar como peritos nos casos de desapropriação de terras. “Isso vai evitar os problemas de fixação de indenizações milionárias”, lembrou.

Uma das características da Vara Agrária é que poderá ser itinerante, dependendo de cada caso. Em regime de normalidade, o juiz desenvolverá seu trabalho na sede, deslocando-se para a região de conflito quando se verifique hipótese de vistoria ou tensão social que a autoridade de sua presença possa arrefecer. Os avaliadores, devidamente treinados e munidos de indicadores econômicos necessários, proporcionarão estimativas criteriosas do valor de terras e benfeitorias, evitando arbitramento de valores absurdos em relação ao mercado.

A maior vantagem das Varas Agrárias, na visão do ministro Hélio Mosimann, será a rapidez que os processos de desapropriação de terra ganharão após as suas criações, uma vez que haverá toda uma estrutura montada especificamente para resolver os impasses. Tendo em vista o potencial explosivo dos conflitos agrários, principalmente após a mobilização e posteriores reivindicações dos trabalhadores rurais sem-terra, a demora no pronunciamento da Justiça pode ser prejudicial para a sociedade. “As Varas Agrárias darão grande celeridade ao trâmite dos processos”, afirmou o relator.

As Varas Agrárias deverão ser especializações das Varas de outros temas que já existem. Os critérios para implantação ficam a critério de cada Tribunal Regional Federal. Inicialmente, a idéia era implantar uma em cada capital de Estado, mas a demanda em algumas regiões não justificaria a criação de toda uma estrutura voltada para o tema. O Acre é um exemplo. As últimas estatísticas registraram apenas 13 processos em tramitação, enquanto no sul do País havia mais de mil em andamento. “Em Santa Catarina, onde eu conheço a realidade, é muito melhor implantar a Vara Agrária no interior do que na capital”, exemplificou o ministro.

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