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TJDFT: Citibank deve indenizar cliente por inclusão errada em cadastro do Serasa

A 2ª Turma Cível do TJDFT negou ontem, 28/5, recurso apresentado pelo banco Citibank S/A, por ter sido condenado ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 8 mil, após uma desastrosa inclusão de cliente no cadastro de inadimplentes do Serasa. Seis anos depois de encerrada sua conta no Citibank, o médico Luiz Henrique da Silva deixou de retirar um talonário de cheques no Banco de Brasília — BRB, porque seu nome constou no rol dos “emitente de cheque sem fundos” daquele serviço.

Em agosto de 1998, Luiz Henrique pediu a sua esposa que retirasse um talão de cheques na agência do BRB, situada no Hospital de Base de Brasília. Tal foi o seu espanto quando a gerência daquele banco se negou a emiti-lo, em face da inclusão do correntista na lista dos devedores do Serasa.

Mais tarde, descobriu-se que o grande causador do incidente — um cheque sem fundos no valor de R$ 14,95 — sequer pertencia ao médico. O problema é que essa informação só veio dois meses depois da ordem de retirada do nome do cadastro de inadimplência. Nesse meio tempo, a gerência do Citibank cometeu erros sérios como, por exemplo, negar o fornecimento de uma a cópia microfilmada do documento ao cliente lesado.

Não havendo mais recursos no TJDFT, o banco só poderá recorrer aos Tribunais Superiores. A indenização fixada em R$ 8 mil deverá ser atualizada desde a data dos fatos, até a publicação do Acórdão, o que deve acontecer num tempo médio de um mês.

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