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Processo em que se discute direito de pais educarem os filhos em casa vai para MPF

A discussão se os pais têm o direito de educar seus filhos em casa está no Ministério Público Federal. O mandado de segurança foi impetrado por uma casal de Anápolis (GO) e está sendo apreciado pelo ministro Peçanha Martins, que determinou a remessa ao MPF para, após o retorno com o parecer, firmar seu entendimento e, então, submetê-lo à Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A experiência, comum em outros países , está sendo discutida pela primeira vez no STJ, onde Carlos Alberto Carvalho de Vilhena Coelho, bacharel em Direito e procurador da República em Goiás, e Márcia Marques de O. V. Coelho, bacharel em Administração de Empresas, pretendem reverter decisão da Câmara de Ensino Básico do Conselho Nacional de Educação (CNE), que lhes negou autorização para serem professores de seus três filhos menores – dois meninos de 11 e sete anos e uma menina de nove anos – “educando-os em casa e levando-os à escola, de livre escolha da família e na qual estão regularmente matriculados, apenas para realizarem as provas”.

Em fevereiro deste ano, o casal teve seu pedido de liminar negado pelo ministro Peçanha Martins, que determinou posteriormente que a escola em que as crianças são matriculadas, o Colégio Imaculada Conceição, fosse citada como litisconsorte passivo necessário – ou seja, o colégio foi incluído como parte da demanda, por não ser possível o tratamento autônomo de ações conexas. Antes disso, o relator solicitou informações ao ministro da Educação, que foram recebidas pelo STJ antes do envio do processo ao MPF.

Para o CNE, a intenção dos pais vai de encontro ao artigo 208 da Constituição Federal – “compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola” – e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que determina ser dever dos pais ou responsáveis matricular os menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental e que este tipo de ensino exige a presença na escola, com freqüência mínima de 75%. O CNE determinou que os filhos do casal sejam classificados e matriculados em escola devidamente autorizada, cabendo-lhes freqüentar a sala de aula, observado o mínimo de freqüência.

Os pais argumentam que a educação dos filhos sempre foi uma preocupação constante, razão pela qual sempre buscaram exercer plenamente o papel que cada qual tem na família e defendem a presença constante dos pais na educação dos filhos desde o berço. Para eles, após vivenciarem esse processo educativo há dez anos, ampliado-o gradualmente conforme o desenvolvimento físico e mental das crianças, estava na hora de buscar o reconhecimento estatal dessa modalidade de ensino e por isso uma escola que atendesse aos seus objetivos. Eles entendem que a determinação do CNE afronta os princípios fundamentais da cidadania e da dignidade da pessoa humana pois os impede de cumprir livremente o dever constitucional de assistir, criar e educar seus filhos menores.

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