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Mais um ministro da Terceira Turma do STJ vota a questão dos contratos de leasing cambial

O presidente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari Pargendler, que havia pedido vista do primeiro processo envolvendo a questão do leasing cambial a entrar em votação no STJ, apresentou hoje (22/5) seu voto optando por uma solução salomônica. Ele manteve a cláusula de correção do contrato pela variação cambial, inclusive em janeiro de 1999 – mês em que houve forte valorização do dólar frente ao real –, mas as duas partes, consumidor e empresa de leasing teriam de dividir igualmente o ônus decorrente da oscilação do câmbio. Após o voto de Ari Pargendler, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito pediu vista. Desta forma, a votação só será retomada quando ele reapresentar o processo.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, e o ministro Antônio de Pádua Ribeiro já votaram no último dia 8, ambos favoráveis à anulação da cláusula de correção pela variação cambial previstas nos contratos de leasing antes de janeiro de 1999. Para isso, reconheceram “excessiva onerosidade” para o consumidor decorrente do reajuste contratual naquele mês, em função da desvalorização da moeda nacional frente ao dólar, que serviu de parâmetro ao reajuste dos contratos. A ministra relatora adotou o previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), segundo o qual o consumidor tem “direito à modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas”.

Milhares de consumidores recorreram à Justiça, após janeiro de 1999, para rever a cláusula de correção cambial em seus contratos de leasing. O primeiro recurso especial envolvendo esse tema, a entrar em votação no STJ, é de autoria do ABN Amro Arrendamento Mercantil, que contesta decisão da Justiça estadual do Rio de Janeiro em julgamento de ação revisional de contrato ajuizada pelo servidor público José Carlos Silva Vieira. Ele adquiriu pelo sistema arrendamento mercantil (leasing) um Volkswagen Gol, em contrato estipulando que as prestações, pagas em reais, acompanhariam a oscilação do dólar. A Justiça estadual fluminense, em primeira e segunda instâncias, foi favorável ao servidor público, anulando a cláusula de correção cambial com base no CDC e determinando, em sua substituição no contrato, a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Até o momento, portanto, o julgamento da Terceira Turma do STJ tem dois votos favoráveis à anulação da cláusula de correção cambial dos contratos do leasing, e um voto que mantém essa cláusula, mas define que os aumentos de prestações dela decorrentes sejam divididos em partes iguais (50%) entre o arrendatário (servidor público) e o arrendador do bem (ABN Amro). Caso o ministro Carlos Alberto Menezes Direito decida acompanhar o voto do presidente da Terceira Turma, levando a um empate no julgamento do recurso, um quinto ministro do STJ será convocado para desempatar a votação. A Terceira Turma ainda não preencheu a vaga aberta com a saída do ministro Waldemar Zveiter, para a qual, todavia, já foi indicado o desembargador Paulo Medina – mas seu nome ainda tem de passar por sabatina e aprovação do Senado antes de ter confirmada sua nomeação e posse como ministro do STJ.

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