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STJ manda reintegrar servidores e anula suspensão de aposentadoria de ex-diretor de escola

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça anulou a cassação de aposentadoria do professor Alfeu Hermenegildo, ex-diretor da Escola Técnica Federal de Santa Catarina, e determinou ao Ministério da Educação a reintegração de outros seis servidores acusados de terem obtido enquadramento no quadro efetivo mediante falsa declaração. A decisão deve-se à prescrição da ação disciplinar. Hermenegildo foi condenado, em sentença de primeiro grau, a seis anos e oito meses de prisão e os demais a quatro anos e oito meses de reclusão por crimes de estelionato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Como pena acessória, o ex-diretor da Escola Técnica teve a sua aposentadoria cassada e os demais perderam o cargo.

Em abril e junho de 1987, Hermenegildo, então diretor da Escola Técnica, contratou Adair Cascaes de Aquino, Eliodoria de Fátima Eleutério Ventura, Márcia Livramento, Maria Aparecida Borges, Roseli Maria Pereira e Sílvio Machado Sobrinho como professores colaboradores. De acordo com Consultoria Jurídica do MEC, em 10 de setembro de 1990 eles pediram o enquadramento no quadro efeitivo, declarando falsamente, com a anuência do próprio diretor, que haviam iniciado suas atividades na escola antes de 1º de abril de 1987, data limite de contratação fixada em lei para que se admitisse o enquadramento dos servidores.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) reduziu as penas de Hermenegildo para dois anos e oitos meses de reclusão e de outros réus para um ano e nove meses Também tornou sem efeito a cassação de aposentadoria e a perda de cargo dos acusados. A decisão fundamentou-se no tempo decorrido, mais de seis anos, entre a data do pedido de enquadramento (11 de setembro de 1990) e o recebimento da denúncia (5 de novembro de 1996). “A pretensão punitiva estatal ficou fulminada em decorrência de prescrição retroativa, já que a pena aplicada atrai prazo prescricional de quatro anos”, concluíram os julgadores do TRF.

Relator do mandado de segurança impetrado pelos réus, o ministro Fernando Gonçalves afirma que a prescrição resulta na rescisão da sentença condenatória. Isso significa que o Estado não poderá promover nova ação para buscar a condenação dos acusados. Extinta a pretensão do Estado em obter qualquer decisão a respeito, esclarece o relator, não haverá nenhuma responsabilidade para os acusados, que terão seus antecedentes preservados, sem resultar na futura reincidência. “Equivale, na verdade, à verdadeira proclamação de inocência, pois são apagados os efeitos da sentença condenatória, como se jamais tivesse existido ou sido praticado o crime”, afirma.

Na exposição do caso, o ministro Fernando Gonçalves ressalta que o processo administrativo que resultou na cassação da aposentadoria e na perda de cargo dos servidores teve início em 10 de junho de 1999, nove anos depois de ter ocorrido o pedido de enquadramento de seis servidores da Escola Técnica no Plano Único de Classificação de Cargos e Empregos, com declaração supostamente falsa de data de admissão. O Ministério da Educação, afirma o relator, tomou conhecimento da denúncia no dia 24 de maio de 1991, quando respondeu a um pedido de esclarecimento da Assembléia Legislativa de Santa Catarina, com encaminhamento de documentação referente a esse enquadramento. O ministro descarta, assim, a alegação do MEC de que os fatos se tornaram conhecidos, para fins de instauração de Inquérito administrativo, em 12 de novembro de 1998, com a comunicação da sentença.

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