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STJ concede direito a registro provisório a casal de austríacos

É ilegal a situação de estrangeiros que vivem permanentemente no Brasil usando visto de turista. Segundo a Lei 7.685, o estrangeiro em situação irregular que tenha ingressado no País até o dia 29 de junho de 98, tem direito a registro provisório. Mesmo tendo saído do território nacional e retornado depois daquela data, o estrangeiro com residência permanente pode obter o registro, desde que o primeiro ingresso tenha ocorrido até a data fixada pela lei. A decisão da Primeira Turma do STJ beneficia casal de austríacos, moradores de Florianópolis (SC).

Depois de passar férias em Santa Catarina, Franz Otto Bologna e sua mulher Erna resolveram ficar, atraídos pelo clima e a “exuberante paisagem natural que Florianópolis oferece”, segundo afirmam. Decidiram morar definitivamente no Brasil quando o único filho, Arno Franz, casou com uma brasileira. Em 95 o casal comprou um imóvel na cidade e desde aquele ano ingressa no País como turista, permanecendo o tempo que a lei permite: 180 dias.

O casal havia saído do País em 14 de julho de 98, retornando um dia depois apenas para a renovação do visto de turista. Ao tomar conhecimento da lei de anistia a estrangeiros ilegais (Lei 7.685/98), os austríacos tentaram conseguir o registro provisório. Seguiram para a Polícia Federal, mas foram informados pelo funcionário que “não fariam jus à anistia porque haviam ingressado no Brasil após o dia 29 de junho de 98, data limite imposta pela lei”.

Franz e Erna entraram com ação, obtendo decisão favorável da Justiça estadual. A União recorreu ao STJ, alegando que “a regra é pura e simples: o estrangeiro que ingressou no território nacional depois que a norma entrou em vigor não tem direito a registro provisório”.

O relator do recurso, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que “a ausência circunstancial, após 29/06/98, do estrangeiro, para o fim específico de renovar o visto não exclui o direito ao registro provisório”. O relator votou pela manutenção da decisão da Justiça catarinense, que já havia entendido que ser o visto de turista, renovado por diversas vezes, apenas uma dissimulação de uma situação irregular: a residência permanente. Ou seja, o visto nada regulariza, apenas acentua uma irregularidade.

Segundo o Tribunal estadual, “a lei de anistia teve justamente a finalidade de regularizar essa espécie de situação, eliminando a necessidade de procedimentos dissimulatórios como o do caso, de idas e vindas ao exterior para obter visto de turista”.

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