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Corte do STJ adia definição sobre questão da poupança do Plano Collor

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça não chegou a definir em sua sessão de hoje (7/5) a preliminar quanto à admissibilidade ou não do recurso (embargos de divergência) em que se discute a questão dos cruzados novos das cadernetas de poupança bloqueadas pelo Plano Collor. Um pedido de vista, desta vez do ministro Cesar Asfor Rocha, adiou o julgamento do processo em que Paulo Roberto Almeida, do Estado de São Paulo, move contra o Banco Central, reclamando a correção de 84,32% do Plano Collor, relativo ao Indice de preços ao Consumidor (IPC) de março de 1990.

Somente após ultrapassar a preliminar levantada pelo ministro Sálvio de Figueiredo, que é favorável ao acolhimento dos embargos, a Corte decidirá se avoca para si o julgamento do mérito da petição – a correção pelo IPC. Até o momento, essa atribuição tem sido da competência da Primeira Seção do STJ, a qual vem concedendo o Bônus do Tesouro Nacional – série Fiscal (BTNF) para março de 1990, da ordem de 41,28%. A Corte especial, contudo, está hierarquicamente acima daquele órgão julgador do STJ.

Primeiro a pedir vista do processo, cujo relator foi o ministro Waldemar Zveiter (aposentando em março), o ministro Sálvio de Figueiredo entendeu que ele poderia ser admitido (conhecido) para, posteriormente, se passar à discussão do mérito pela primeira vez na Corte Especial do STJ. Para admitir o recurso, o ministro alegou “dissídio notório” para não precisar seguir à risca a Súmula 158 do STJ, que não admite embargos onde as divergências apontadas são entre turmas ou seções que não mais têm competência para decidir o objeto do processo. Atualmente, a competência é da Primeira Seção, composta das Primeira e Segunda Turmas do STJ. Mas a divergência alegada, no caso, ocorreu entre o julgamento da Primeira Turma e alguns exemplos citados pelo poupador de julgamentos efetuados pela Terceira e Quarta Turmas – pertencentes à Segunda Seção do STJ, que perdeu a competência para julgar esse tipo de questão.

“Trata-se de um caso muito peculiar e por isso eu o estou conhecendo”, disse o ministro Sálvio de Figueiredo, depois de acusar “equívoco” na decisão da Primeira Turma ao julgar o recurso especial de Paulo Roberto Almeida. Aquele órgão julgador considerou o pedido de legitimidade passiva (responsabilidade) do Banco Central para responder a ações sobre correção dos cruzados novos bloqueados como improcedente. Mas o ministro lembrou que “até a Corte Especial do STJ já uniformizou o entendimento” de que o Banco Central é a parte legítima para responder por essas ações.

Na sessão de hoje, cinco ministros votaram favoravelmente à preliminar apoiada por Sálvio de Figueiredo, enquanto um votou contra. A Corte Especial é composta de 21 ministros e presidida pelo presidente do STJ, Paulo Costa Leite. No dia 21 de fevereiro último, os ministros Waldemar Zveiter (relator do processo) e Fontes de Alencar votaram não apenas a favor dessa preliminar, conhecendo os embargos, como também no mérito, concedendo o IPC de março de 1990 ao poupador. O Banco Central apresentou requerimento antes do início da sessão pedindo o adiamento do julgamento. A argumentação do banco era de que o STJ deveria aguardar julgamento de processo semelhante em tramitação no SupremoTribunal Federal (STF). O pedido foi indeferido.

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