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Acordo coletivo não pode reduzir estabilidade legal do empregado

A estabilidade para o empregado acidentado não pode ser inferior a 12 meses a contar do término do auxílio-doença, e para a gestante vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Com base nesses preceitos legais, o Tribunal Superior do Trabalho indeferiu cláusula de convenção coletiva firmada entre patrões e empregados da cidade gaúcha de Santa Maria e homologada pelo TRT do Rio Grande do Sul.

A decisão seguiu orientação jurisprudencial da Sessão de Dissídios Coletivos do TST, que estabelece que “não é possível a prevalência de acordo sobre legislação vigente, quando ele é menos benéfico que a própria lei.”

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