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Defesa do acusado de matar índio Galdino pede ao STJ envio do caso ao STF

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, examina nos próximos dias nova petição da defesa de Max Rogério Nunes, um dos acusados de matar em 20 de abril de 1997 o índio Galdino Jesus dos Santos, que dormia no banco de um ponto de ônibus em Brasília. A defesa quer recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e pede que o ministro reconsidere sua decisão do último dia 27 de março, quando indeferiu recurso extraordinário da defesa ao STF. A intenção do recurso extraordinário era anular decisão do STJ que caracterizou o crime como homicídio doloso e determinou o julgamento dos acusados pelo Tribunal do Júri.

Caso o ministro mantenha sua decisão original, a defesa está interpondo agravo de instrumento ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo àquela Corte a revisão do julgamento do STJ que caracterizou o crime como doloso e mandou o réu a julgamento do Tribunal do Júri. Em matéria de agravo de instrumento, ao contrário do recurso extraordinário, não cabe indeferimento por parte do vice-presidente do STJ, que terá de enviá-lo ao STF. Cabe ao Supremo decidir se acolhe ou não o agravo. Se a decisão for pelo acolhimento, o STF manda subir o recurso extraordinário para, então, julgá-lo. Caso contrário, o agravo é arquivado e fica valendo a decisão do STJ.

Na hipótese de o ministro Nilson Naves reconsiderar sua decisão sobre o recurso extraordinário, decidindo agora pelo seu deferimento, ele o remete à apreciação do STF. De qualquer forma, em qualquer hipótese caberá agora ao STF decidir se o julgamento dos acusados pela morte do índio Galdino será o Júri Popular ou o juiz de primeiro grau. Além de Max Rogério Alves, estão denunciados e presos pelo crime – há quatro anos, completados nesta sexta-feira -, Antonio Novely Cardoso de Vilanova, Tomas Oliveira de Almeida e Eron Chaves Oliveira.

A defesa de Max Rogério Nunes reafirma no agravo que houve erro no andamento do processo – cerceamento do direito de defesa devido a prazos desiguais para acusação e defesa; composição inconstitucional do quorum julgador e exercício de função indelegável do Ministério Público por terceiro. Argumenta, ainda, que a decisão deve ser modificada, restabelecendo o entendimento da Justiça de primeiro grau, que desclassificou a imputação de crime doloso para lesão corporal seguida de morte, transferindo para o juiz criminal singular a decisão final sobre o caso.

Ao indeferir o recurso extraordinário, o ministro Nilson Naves salientou que o pedido não reunia condições legais que permitissem seu encaminhamento ao STF, “pois não traz questão constitucional”. Ao STJ compete o exame da legalidade, segundo o ministro, de modo que o julgamento de recurso especial, “a sua decisão não pode ser revista por meio de recurso extraordinário. Ressaltou que os constituintes definiram que o sistema, quanto a esse tipo de recurso, em sentido amplo, deve ser preservado, sob pena de invasão de competência: ao STF cabe analisar as questões constitucionais, ao STJ, as infraconstitucionais. Para ele, isso quer dizer que não cabe recurso extraordinário de decisões infraconstitucionais.

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