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Plenário do Supremo declara inconstitucional lei do Mato Grosso do Sul

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou hoje (18/04) inconstitucional a Lei 2012/99, do Estado do Mato Grosso do Sul, que tornava obrigatória a notificação pessoal e imediata dos motoristas em casos de infração de trânsito, decorrentes da utilização de celular com o veículo em movimento e da não utilização do cinto de segurança.

A lei fora suspensa pelo Tribunal em janeiro de 2000 a pedido do governador José Orcírio Miranda dos Santos (Zeca do PT). Ao examinar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade 2.101, o plenário acompanhou o voto do ministro relator Maurício Corrêa no sentido de que a lei invade a competência privativa da União para legislar sobre trânsito, prevista no artigo 22 da Constituição.

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