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STJ julgará processo sobre o desabamento do Edifício Palace II com rapidez

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, informou hoje (16/04) que os processos das partes envolvidas no desabamento do Edifício Palace II, ocorrido em 22 de fevereiro de 1998, serão julgados com a máxima celeridade. Depois de ouvir o apelo da presidente da Associação das Vítimas do Palace II, Rauliete Barbosa Guedes, e do advogado Eduardo Lutz para que haja uma solução rápida ao caso, o presidente do STJ conversou com o relator dos recursos, ministro Rafael Barros Monteiro, e confirmou, em seguida, o julgamento a curto prazo.

“Ganhamos vida nova com a notícia”, reagiu Rauliete Guedes. “Saio daqui reconfortada com tudo o que ouvi”, afirmou depois de ouvir do presidente do STJ o relato do empenho do Poder Judiciário para resgatar a confiança da sociedade na eficácia da Justiça. O advogado Eduardo Lutz queixou-se do excesso de recursos que retardam a solução do conflito “o que termina por beneficiar o infrator e por prejudicar a vítima”. O ministro Costa Leite afirmou que para mudar essa situação tem se empenhado insistentemente na mudança das leis processuais, que privilegiam o formalismo em detrimento da questão de fato.

Em um dos recursos (agravo de instrumento), que serão levados a julgamento na Quarta Turma do STJ, os advogados do ex-deputado Sergio Naya buscam a suspensão do bloqueio dos bens pessoais do empresário e das empresas Sersan e Matersan, responsabilizadas pelo desabamento. O pedido de pressa da associação deve-se às ações de habilitação de crédito ajuizadas pelas famílias atingidas pela tragédia, cujo andamento é prejudicado pelos recursos. O agravo foi distribuído ao ministro Barros Monteiro no dia 18 de setembro do ano passado. No dia seguinte, foi encaminhado para o parecer do Ministério Público Federal (MPF). O advogado Eduardo Lutz esclareceu que a demora do MPF, que encaminhou o parecer ao relator sete meses depois, causou apreensão e expectativa por parte das vítimas do Palace II.

O parecer do Ministério Público considera que o agravo de instrumento da Sersan não preencheu os requisitos exigidos pela legislação processual, entre os quais o de apresentação das razões do pedido de reforma da decisão” do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Caso a decisão da Quarta Turma coincida com o parecer do MPF, o recurso especial da Sersan não será julgado pelo STJ, o que confirma a decisão do TJ de manter a indisponibilidade dos bens de Sérgio Naya e das duas empresas envolvidas no desabamento.

Existem, no momento, duas ações principais contra o ex-deputado, a Sersan e Matersan. Na ação civil pública, a Quarta Vara de Falência e Concordata do Rio de Janeiro condenou os réus ao pagamento de danos materiais, móveis e imóveis, e morais a todas as vítimas. Para a execução dessa sentença, os ex-moradores do Palace II tiveram que ajuizar ação de habilitação de crédito para definir o valor da indenização, avaliada pela associação das vítimas em R$ 190 mil. A sentença da ação criminal, que tramita na 33ª Vara Criminal, está sendo aguardada para breve, segundo Eduardo Lutz.

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