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STJ decide que morte causada por “pega” no trânsito é crime doloso

Acusados da morte de cinco pessoas de uma mesma família durante um “pega” (corrida entre automóveis) em Mar de Espanha (MG) serão julgados por homicídio doloso, crime que pode resultar em uma pena de até 20 anos de prisão. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu, por maioria, a decisão do Judiciário mineiro de primeiro grau, determinando que o médico Ademar Pessoa Cardoso (51) e o industrial Ismael Keller Loth (31) sejam julgados, portanto, pelo Tribunal do Júri.

O acidente ocorreu há exatamente cinco anos, em 5 de abril de 1996, no Km 58 da rodovia MG-126 – estrada que liga Mar de Espanha a Bicas, na Zona da Mata, e ficou conhecido como a “tragédia de Mar de Espanha”. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, Loth, dirigindo um veículo Blazer GM, e o médico Ademar Cardoso, ex-secretário de Saúde de Mar de Espanha, que conduzia um veículo Fiat Tempra, estavam participando de um “pega” (ou “racha”), quando, durante uma ultrapassagem, Loth bateu no fusca conduzido por Julio Cesar Ferreira, provocando a morte de Júlio e mais quatro pessoas que estavam no carro, dentre elas sua esposa e as duas filhas, de sete meses e de dois anos respectivamente.

O juiz mineiro, na fase de pronúncia, considerou o crime como homicídio doloso. Na apelação ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no entanto, o dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de produzir um determinado resultado, ainda que não intencional) foi afastado, entendendo ser homicídio culposo simples. O Ministério Público recorreu, então, ao STJ.

Os advogados dos acusados lamentaram o ocorrido, que denominaram um “lamentável episódio”, e defenderam a tese de que a questão não poderia ser analisada pelo STJ por envolver reexame de provas, o que é proibido pela Súmula 7 do tribunal. Segundo a defesa de Ismael Loth, não se poderia “transformar o que é culposo em doloso apenas em razão do clamor popular”.

O relator do processo, ministro Felix Fischer, ressaltou que em momento algum foi necessário recorrer às provas do processo para julgar a questão, baseando-se no Acórdão do TJMG para chegar a uma conclusão. Para o ministro, o caso ainda está em fase de pronúncia e a decisão do desembargador-relator de afastar o dolo foi prematura ao afirmar que crime de trânsito seria homicídio culposo: o Acórdão diz que existem indícios que a disputa ocorreu, se eles são culpados ou não é matéria de mérito a ser decidida no julgamento. Fischer sustentou – referindo-se à parte do Acórdão que declara não ter ficado provado que os acusados pretenderam, concordaram ou consentiram para o resultado – que seria “exigir coisas demais” para comprovar o dolo. “Teriam que pedir uma declaração dos acusados”, afirmou.

O ministro restabeleceu a decisão da fase de pronúncia, que classificou o crime como homicídio doloso, pois entende que “o racha é uma situação excepcional”. Os ministros Jorge Scartezzini e Edson Vidigal divergiram, entendendo que envolve análise de prova proibida pela jurisprudência do Tribunal. Os outros dois ministros que compõem a Quinta Turma, no entanto, acompanharam o entendimento do relator. Segundo Gilson Dipp, o TJ não definiu fundamentos que afastassem de pronto a incidência de dolo. Último a votar, o ministro José Arnaldo da Fonseca também entendeu que o caso não recai na Súmula 7, “os fatos estão devidamente assentados no Acórdão”.

Com a decisão do STJ, Ismael Keller Loth e Ademar Pessoa Cardoso serão julgados pelo crime de homicídio doloso. O que significa dizer que o julgamento será pelo Tribunal do Júri .

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