Pressione "Enter" pra pular este conteúdo

T diz que decisão sobre porto de Santos tem que ser cumprida

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Almir Pazzianotto, pediu que constasse da ata da sessão de hoje que o TST presta todo apoio ao TRT de São Paulo no caso do porto de Santos. O TRT proferiu decisão unânime, nos autos do processo. “Contra a decisão – assinalou o ministro – poderá haver recurso, na forma da lei, mas não movimento grevista.”

Ao abrir a sessão, o ministro fez breve histórico da questão portuaria, observando que as dificuldades, até compreensíveis, a seu ver, resultam da passagem de um sistema que reservava a vários sindicatos de avulsos a prerrogativa de recrutar e designar equipes de trabalho para um sistema que, por lei de 1993, deu essa competência ao Órgão Gestor da Mão-de-Obra. A competência pode ser afastada mediante acordo, convenção ou contrato coletivo de trabalho – mas isto não ocorreu em Santos.

O ministro disse compreender a resistência dos sindicatos, mas no estado de Direito democrático, curva-se à lei, e a lei, no caso, é claríssima. Houve muitas marchas e contramarchas até fixar-se a data para a entrada em vigor do novo sistema. Lamentavelmente, segundo o ministro, houve necessidade, para tanto, de força policial. Alguns setores paralisaram os serviços e o TRT de São Paulo, competente para a matéria, por unanimidade declarou a ilegalidade e abusividade da greve, decisão que não está sendo cumprida.

Para o ministro Pazzianotto, pode-se até entender a insatisfação dos portuários. “O que não entendo – disse – é a presença de pessoas que, conhecendo a decisão judicial, interferem no curso dos acontecimentos.”

A decisão judicial, observou, tem duplo significado. Primeiro é que, na forma da lei de greve, proferida a sentença, o movimento se encerra. Segundo é que a decisão ratifica aquilo que vem sendo proclamado, ou seja, a competência do OGMO. A composição deste não compete à Justiça do Trabalho. É estabelecida em lei.

Sair da versão mobile