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Recurso Especial

Recurso de competência do Superior Tribunal de Justiça, instituido pela Constituição de 1988 (art. 105, III). É cabível das causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; e c) der a lei federal interpretação divergente de que lhe haja atribuído outro tribunal.

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