A gestante que perdeu o bebê na hora do parto não tem direito à licença maternidade. Nesse sentido decidiu a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar recurso relatado pelo ministro Barros Levenhagen
A gestante que perdeu o bebê na hora do parto não tem direito à licença maternidade. Nesse sentido decidiu a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao apreciar recurso relatado pelo ministro Barros Levenhagen