Durante a malograda revisão constitucional, número expressivo de emendas constitucionais de revisão tentava ora extinguir o mandato de procurador-geral, o chefe do Ministério Público, convertendo-o em mero acessor do governo, ora reduzir a competência traçada na atual Constituição, com finalidade, mais que evidente, de ferir de morte a única instituição redefinida pelo constituinte de 88, que foi responsável por verdadeira revolução nas relações do Estado com a sociedade.