Na decisão, proferida em 2011 no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, o Plenário, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.
Na decisão, proferida em 2011 no julgamento conjunto da ADI 4277 e da ADPF 132, o Plenário, por unanimidade, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.