O ministro Celso de Mello, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 33697, impetrado por parlamentares federais contra ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que submeteu ao Plenário daquela Casa o exame da Emenda Aglutinativa 16.