O ônus da prova da dispensa por justa causa é do empregador. Com base neste entendimento, os juízes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP) determinaram que a empresa Marbor Hotéis Ltda. indenize uma ex-empregada pela acusação, sem provas, de manter relação sexual com colega de trabalho