A Justiça do Trabalho de Pernambuco (6ª Região) terá de analisar o mérito do recurso no qual o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) discute a condenação que lhe foi imposta quanto ao pagamento de parcelas trabalhistas de natureza indenizatória, em virtude da ocorrência do fato do príncipe após a desapropriação de uma propriedade rural para fins de reforma agrária