Ao entendimento de que não é extra petita (fora do pedido) a sentença que decreta a dissolução parcial da sociedade anônima quando o autor pede a sua dissolução integral, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que determinou a dissolução parcial da sociedade da Companhia Sayonara Industrial em que Georges Knoury Filho era sócio, além da apuração dos bens dele por meio de sentença líquida
