A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça dispensou uma empresa da exigência de pagamento antecipado de custas judiciais de R$ 82.320,00 para o julgamento de uma ação.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça dispensou uma empresa da exigência de pagamento antecipado de custas judiciais de R$ 82.320,00 para o julgamento de uma ação.