Como vocábulo jurídico significa ato escrito, ordem emanada de
autoridade pública, judicial ou administrativa, em cumprimento de
diligência ou medida que é determinada (mandado de citação, de
penhora, de prisão, de apreensão).
Como vocábulo jurídico significa ato escrito, ordem emanada de
autoridade pública, judicial ou administrativa, em cumprimento de
diligência ou medida que é determinada (mandado de citação, de
penhora, de prisão, de apreensão).