A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos
estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais,
mediante a realização do direito justo e através do processo"
(Cintra, Grinover e Dinamarco)
A jurisdição como função "expressa o encargo que têm os órgãos
estatais de promover a pacificação de conflitos interindividuais,
mediante a realização do direito justo e através do processo"
(Cintra, Grinover e Dinamarco)