Está mantida a decisão que condenou a empresa de telefonia Telemar Norte Leste S/A a pagar indenização de R$ 15 mil, mais juros moratórios e correção monetária a partir da data da decisão, a Josemar Bezerra Raposo, do Maranhão, por causa do atraso de cinco anos na instalação de linha telefônica em área rural
