Ao julgar pedido de ex-marido para que sua ex-mulher voltasse a usar o nome de solteira, a Terceira Turma do STJ concluiu que a declaração de revelia na ação de divórcio não autoriza a exclusão do sobrenome. Entre outras razões, o colegiado considerou que, por se tratar de direito indisponível, ficam afastados os efeitos da revelia.