Constatou-se que a legislação disciplinadora do PIS mais de uma vez foi declarada inconstitucional. Apurou-se que forte vertente entende que a alteração ou o alargamento da base de cálculo do PIS quando declarada inconstitucional é caso de erro de direito. Identificou-se que existem numerosos precedentes do STJ não admitindo emenda de CDA nos casos de declaração de inconstitucionalidade do PIS por se tratar de erro de direito e não mero erro material ou de fato.
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