Medida Provisória n° 449, de 02 de dezembro de 2008, em seu artigo 23, altera os artigos 25 e 26 do Decreto n° 70.235, de 06 de março de 1972, alterando a segunda instância administrativa, com a unificação do primeiro, segundo e terceiro conselho de contribuintes em um único órgão administrativo, que passaria a se chamar Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF.
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