A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal – 1ª Região (TRF) reconheceu direito da VASP de receber indenização decorrente da quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transportes aéreos, em virtude da defasagem tarifária ocorrida a partir de outubro de 1987. A 3ª Seção julgou Embargos de Declaração opostos pela empresa aérea contra decisão anterior, que negava direito à indenização. O resultado final foi 4 a 3 para a Vasp.
Em ação proposta em 1992 e distribuída ao juízo da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, sendo julgado improcedente, sob a alegação de que a perícia seria incapaz de demonstrar o prejuízo experimentado pela Viação.
A Vasp apelou para o TRF-1ª Região. O Juiz Hilton Queiroz, inicialmente relator do processo, deu ganho de causa à Vasp, sob a alegação de ter sido a perícia de boa qualidade, portanto, válida. Ao ser levado á julgamento em Turma, o Juiz I’talo Mendes discordou do Relator, o que possibilitou a interposição de Embargos Infringentes por parte da União. Tais Embargos foram julgados pela 2ª Seção e tiveram como Relator o Juiz Olindo Menezes, que entendeu ser de má qualidade a perícia, concordando, pois, com a decisão da 1ª instância. Os Juízes que votaram a favor foram: o Relator Olindo Menezes, Cândido Ribeiro, I’talo Mendes, Carlos Olavo e Antônio Ezequiel. Vencidos ficaram os Juízes Mário César Ribeiro, Eustáquio Silveira e Hilton Queiroz.
A Vasp recorreu novamente com Embargos de Declaração, os quais, devido à reestruturação sofrida pelo TRF, foram distribuídos à 3ª Seção, tendo como Relatora a Juíza Selene de Almeida que, acompanhada do Juiz Marcus Vinícius Reis Bastos e do Juiz João Batista Moreira, concordou com a primeira decisão do TRF de que a perícia havia correspondido à contabilidade da empresa, o que favorece a Vasp. Contra a decisão votaram os Juízes Marcos Augusto, Daniel Paes Ribeiro e Alexandre Vasconcelos, pedindo vista o Juiz Souza Prudente, que votou hoje favoravelmente à Vasp.
A Juíza Selene Maria de Almeida, relatora do processo, afirmou, ao final, ter seguido estritamente a técnica processual, dizendo que ela se aplica a todos, independentemente do valor e das partes incluídas. “Se as autoridades gostarem é assim, se não gostarem, é assim também”, finalizou a juíza.
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