Em coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira (9/3), especialistas da Infância e da Juventude manifestaram oposição à proposta de aplicar o Código Penal aos adolescentes maiores de 16 anos.
Os Juízes de Direito Leoberto Brancher, da 3ª Vara Regional da Infância e da Juventude de Porto Alegre, e Eduardo Rezende Melo, da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de São Caetano do Sul, São Paulo, acompanhado da Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente do Governo Federal, Psicóloga Carmen Silveira de Oliveira, estiveram reunidos com jornalistas antes da cerimônia de início do seminário sobre Justiça Restaurativa, na sede da Escola Superior da Magistratura, em Porto Alegre, RS.
Ampliação das Medidas Socioeducativas
Para o Juiz Brancher, a proposta não é aceitável: “O que estamos levantando aqui no RS é a ampliação do prazo de duração das medidas socioeducativas, além dos três anos atuais, até cinco para os casos de delitos graves, e para adolescente reincidentes”.
“Também defendemos a previsão da fixação do tempo da duração da medida na sentença”, esclareceu. “O sistema hoje não estabelece isso.”
“Nós prevemos que o adolescente que, depois dos 18 anos, com perfil de reincidência, que tenha um crime grave e dificuldade de adaptação ao convívio institucional, possa vir a cumprir a sua medida dentro de estabelecimentos penitenciários, em alas separadas dos maiores, sob atendimento especializado do sistema socioeducativo e sob jurisdição do Juiz da Infância e da Juventude”, completou.
Na visão do magistrado também mudam “os aspectos a serem abordados na avaliação do desempenho dos adolescentes durante a medida, focalizando mais claramente a questão da responsabilidade dele pelas conseqüências do ato praticado”. Importante também, defende o Juiz Leoberto, é que haja previsão de Habeas Corpus para adolescentes que não estejam sendo atendidos adequadamente dentro daquilo que a lei prescreve como obrigação do Estado.
Já o Juiz Vice-Presidente da Associação Brasileira dos Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude, Eduardo Rezende Melo, entende que o fenômeno da violência é complexo e não é respondido pela Justiça. “A Justiça é importante no sentido de marcar o limite da responsabilidade, marcar a reprovação à conduta praticada”, disse.
Para o Juiz Eduardo Rezende Melo, “como cidadão, temos que lutar contra o projeto no Congresso que reduz a maioridade penal para 16 anos”. “Isso vai inchar as unidades de internação, que hoje já estão lotadas. O problema vai continuar, porque nós não vamos conseguir internar todos, dar o atendimento adequado para todos os meninos que vão parar nessas unidades. E o sistema vai continuar funcionando inadequadamente”, finalizou.
Governo Federal
A Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Carmen Siilveira de Oliveira, destacou que o Governo Federal, por meio do Presidente, “já manifestou a sua contrariedade em relação a proposta, porque ela, isoladamente, está longe de atender às expectativas que a população expressa no sentido de redução da violência juvenil.”
Lembrou a especialista, Doutora em Psicologia Clínica pela USP e ex-Presidente da FEBEM/RS, que “há estatísticas internacionais comprovando que não existe uma relação imediata entre diminuição da maioridade penal e redução da violência juvenil”.
Carmen registra que Governo Federal e o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente já apresentou à sociedade duas alternativas a isto, que é o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo e um projeto de lei que regula a execução das medidas socioeducativas a exemplo do que nós temos como marco regulatório no sistema penal, que é Lei de Execução Penal. “Isso inexiste até hoje no sistema socioeducativo. Então, há necessidade de que a gente avance nesse sentido.”
Quanto aos argumentos favoráveis à redução da maioridade penal, afirmou que são errados: “Nós temos atualmente cerca de 15.400 adolescentes em privação de liberdade, na internação socioeducativa. E, pela faixa etária, nesse indicativo de a partir dos 16 anos ir para o sistema penal, nós teríamos uma leva de 11 mil adolescentes que chegariam a um sistema penitenciário superlotado, falido, com taxas de reincidência elevadas.”
Concluiu: “Essa situação indica que colocar os adolescentes dentro do sistema penitenciário aumentaria o problema, na medida em que, como a reincidência é mais alta, nós teríamos adolescentes ainda mais violentos. Estariam na pós-graduação do crime, se a escola do crime é o sistema socioeducativo”.