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Assembleia Geral da ONU classifica tráfico de escravos e escravidão como “o crime mais grave contra a humanidade” da história

A Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou ontem, em Nova York, uma resolução que descreve o tráfico transatlântico de escravos e a escravidão como “o crime mais grave contra a humanidade” da história. O texto reforça a centralidade desse fenômeno na formação do direito internacional dos direitos humanos e reacende o debate sobre memória, reparação e responsabilidade histórica dos Estados.

A resolução foi aprovada por ampla maioria, em sessão plenária, no contexto das discussões anuais sobre racismo, discriminação racial, xenofobia e formas correlatas de intolerância. Embora não tenha efeito juridicamente vinculante, o documento consolida uma interpretação política robusta de que o sistema escravagista, em especial o tráfico transatlântico, constitui o ápice histórico de violações massivas à dignidade humana.

EUA, Israel e Argentina foram os únicos a votarem contra. A maioria dos países europeus se abstiveram. Apenas a Rússia, Sérvia e Belarus votaram a favor da resolução no continente europeu.

Conteúdo da resolução

De acordo com o texto aprovado, a Assembleia Geral:

  • Reafirma que o tráfico de africanos escravizados e a escravidão configuram crimes contra a humanidade à luz do direito internacional contemporâneo.
  • Descreve o tráfico de escravos e a escravidão como “o crime mais grave contra a humanidade” já registrado, pela escala, pela duração e pela sistematicidade das práticas.
  • Reconhece o impacto duradouro da escravidão nas sociedades atuais, com reflexos em desigualdades raciais, socioeconômicas e de acesso a direitos fundamentais.
  • Conclama os Estados a fortalecer políticas de memória, educação histórica, combate ao racismo estrutural e promoção da igualdade racial.
  • Estimula debates sobre medidas de justiça reparatória, inclusive sob a forma de programas de desenvolvimento, ações afirmativas e reconhecimento público das violações.

O texto dialoga com marcos anteriores da própria ONU, como a Conferência de Durban (2001), em que o tráfico de escravos foi reconhecido como crime contra a humanidade, e com o calendário internacional que inclui o Dia Internacional em Memória das Vítimas da Escravidão e do Comércio Transatlântico de Escravos (25 de março).

Enquadramento jurídico internacional

Especialistas em direito internacional apontam que, do ponto de vista técnico, a categoria “crime contra a humanidade” adquire contornos normativos claros a partir do Estatuto de Nuremberg e, posteriormente, dos estatutos dos Tribunais Penais Internacionais ad hoc e do Estatuto de Roma da Corte Penal Internacional.

No entanto, a nova resolução da Assembleia Geral reforça uma leitura histórica e evolutiva: se o conceito contemporâneo de crimes contra a humanidade existisse à época do tráfico transatlântico e da escravidão colonial, tais práticas se enquadrariam no núcleo mais grave de violações, ao lado de genocídio e de perseguições sistemáticas a populações civis.

A resolução tem caráter recomendatório, mas contribui para:

  • Consolidar uma interpretação autoritativa da comunidade internacional sobre a gravidade jurídica e moral da escravidão.
  • Influenciar relatórios de relatores especiais, comitês de direitos humanos e decisões de órgãos regionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
  • Fortalecer argumentos em debates sobre responsabilidade histórica, obrigações de memória e possíveis medidas reparatórias de caráter coletivo.

Brasil: voto favorável mas dilemas internos

O Brasil votou a favor da resolução, alinhando‑se ao grupo de países que reconhecem a escravidão como agravante central da história nacional e internacional. Analistas jurídicos observam que isso reforça, em plano internacional, a consistência de nosso ordenamento constitucional, que qualifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível e que já incorporou, em seu arcabouço, princípios de igualdade material e de reparação indireta (por exemplo, ações afirmativas).

Ao mesmo tempo, a resolução aumenta a pressão política para que o país vá além de declarações simbólicas: aprofundar políticas de reparação simbólica e material para a população negra, intensificar a educação antirracista nas escolas e nos cursos de direito e garantir que a agenda de direitos humanos brasileira não trate a escravidão apenas como tema histórico, mas como matrix de desigualdades atuais.

Impactos e debates para o Brasil

Como um dos países que mais recebeu africanos escravizados durante o período colonial e imperial, o Brasil aparece no centro das discussões suscitadas pela resolução. A escravidão foi formalmente abolida em 1888, mas seus efeitos permanecem presentes em indicadores de desigualdade racial, violência, encarceramento em massa e acesso a educação, saúde e mercado de trabalho.

Do ponto de vista jurídico e político, a nova resolução da ONU pode:

  • Reforçar a legitimidade internacional de políticas de ação afirmativa, como cotas raciais no ensino superior e no serviço público, já validadas pelo Supremo Tribunal Federal.
  • Alimentar o debate sobre reparações simbólicas e materiais, inclusive na forma de políticas públicas direcionadas às populações negras e às comunidades quilombolas.
  • Servir de referência para decisões judiciais e para a interpretação constitucional dos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade material e combate ao racismo, este último qualificado como crime inafiançável e imprescritível pela Constituição de 1988.

Constitucionalistas ouvidos pela reportagem observam que, embora a resolução não crie obrigações novas em sentido estrito, ela fortalece o entendimento de que o Estado brasileiro tem deveres contínuos de enfrentar o legado da escravidão, tanto no plano normativo quanto na implementação efetiva de políticas públicas.

Memória, educação e responsabilidade histórica

A resolução também dedica atenção especial à dimensão da memória histórica. A ONU incentiva os Estados a incluir, em seus currículos educacionais, o estudo do tráfico de escravos, da escravidão e de suas consequências contemporâneas, com perspectiva crítica e respeito às vítimas e seus descendentes.

No Brasil, a medida dialoga diretamente com a Lei nn∘ 10.639/2003, que tornou obrigatório o ensino de história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas. Especialistas em educação jurídica destacam que a nova posição da Assembleia Geral pode estimular faculdades de direito a aprofundar o debate sobre escravidão, racismo estrutural e direitos humanos em suas grades curriculares.

Mais do que uma declaração simbólica, a classificação do tráfico de escravos e da escravidão como “o crime mais grave contra a humanidade” da história funciona como um chamado político e jurídico. Ela pressiona Estados, inclusive o Brasil, a reconhecerem não apenas a dimensão histórica das violações, mas também a necessidade de respostas institucionais concretas no presente.

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