O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu, nesta terça-feira (27/1), liminar que suspende os efeitos da Lei Estadual nº 19.722/2026, a qual vedava a adoção de cotas raciais e demais políticas de ação afirmativa por universidades públicas ou instituições privadas que recebam recursos públicos no estado.
A norma é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta por um partido político com representação na Assembleia Legislativa. Na petição inicial, o autor argumenta que a proibição afronta diversos princípios constitucionais, como a igualdade material, a dignidade da pessoa humana, o combate ao racismo, o direito à educação, a gestão democrática do ensino e a autonomia universitária. Sustenta ainda que a lei representa retrocesso social e contraria a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a legitimidade das ações afirmativas — inclusive aquelas baseadas em critérios raciais.
A relatora da ação, integrante do Órgão Especial do TJSC, observou que a lei entrou em vigor sem período de transição, produzindo efeitos imediatos sobre a gestão das universidades. Entre as consequências previstas estavam a anulação de processos seletivos, aplicação de sanções administrativas, responsabilização de agentes públicos e suspensão no repasse de recursos financeiros.
Segundo a magistrada, a manutenção provisória da norma poderia gerar situações administrativas de difícil reversão, especialmente no início do ano letivo, justificando a concessão da tutela de urgência. Em análise preliminar, a relatora entendeu haver plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade material, ao considerar que a vedação ampla e genérica às ações afirmativas aparenta incompatibilidade com o princípio da igualdade material e com os objetivos constitucionais de redução das desigualdades e combate à discriminação.
O voto lembrou ainda que o STF já reconheceu a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa como meio legítimo de promoção da justiça social. Além do aspecto material, a relatora também apontou indícios de inconstitucionalidade formal, uma vez que a lei de iniciativa parlamentar criou sanções e interferiu na organização das universidades — temas reservados à iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
Com base nesses fundamentos, o TJSC determinou a suspensão da eficácia da Lei nº 19.722/2026 até o julgamento definitivo do mérito. O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa foram intimados a prestar informações no prazo de 30 dias (Autos n. 5003378‑25.2026.8.24.0000/SC).






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