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Defensoria recorre, TJM reforma decisão e condena PMs por estupro

A Justiça Militar de São Paulo condenou dois policiais militares por estupro praticado contra uma mulher no interior de uma viatura em Praia Grande, no litoral paulista. A decisão representa um precedente inédito para o acesso à justiça castrense por vítimas de crimes praticados por policiais militares.

O caso de estupro ocorreu em junho de 2019, durante o turno de trabalho dos soldados Danilo de Freitas Silva e Anderson Silva da Conceição. O primeiro foi condenado a 16 anos de prisão em regime fechado, e o segundo, a sete anos de reclusão em regime semiaberto. Cabe recurso.

De acordo com o relato feito pela vítima, ela perdeu o ponto de descida do ônibus para a cidade litorânea de São Vicente, onde residia, e procurou um posto policial localizado na entrada de Praia Grande. Ao pedir informações, os dois PMs ofereceram uma carona até a rodoviária mais próxima. A jovem aceitou. Em vez de ser levada até o destino prometido, no entanto, ela foi conduzida a um local deserto, onde o estupro foi consumado.

O soldado Anderson, que dirigia o carro, foi totalmente absolvido em primeira instância. Já Danilo, que admitiu a prática sexual, havia sido absolvido do crime de estupro e condenado a sete meses de prisão em regime aberto por libidinagem.

O Ministério Público de São Paulo não recorreu da decisão —o que, a princípio, impossibilitaria a interposição de qualquer recurso. O Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres da Defensoria Pública, porém, decidiu apresentar um mandado de segurança à segunda instância da corte.

A Defensoria sustentou que a Constituição Federal e tratados internacionais subscritos pelo Brasil garantem a apresentação de recursos a todas as pessoas que tiverem os seus direitos violados. E defendeu que o Código de Processo Penal Militar, que veda que o assistente de acusação recorra sem o Ministério Público, ganhasse uma releitura a partir da Carta Magna de 1988.

Ainda no ano passado, a corte acatou o mandado de segurança e afirmou não haver razão para que pessoas ofendidas por crimes militares tenham menos prerrogativas que vítimas de crimes comuns.

Para pessoas familiarizadas com o caso, o recurso apresentado pela Defensoria Pública de São Paulo e acatado pelo TJM abre caminho para uma Justiça mais democrática e menos corporativa.