A juíza do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria condenou a empresa Lojas Americanas S.A. ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais causados a consumidora. A condenação fundamentou-se em conduta agressiva e desarrazoada de funcionário da loja, que obrigou a nora da autora a limpar urina do chão do estabelecimento.
Na inicial, narra a parte autora que, enquanto fazia compras em uma das lojas da requerida, sua neta de cinco anos urinou no chão e, por isso, pediu a uma das funcionárias um pano para que pudesse limpar a urina, tendo sido dito que não precisaria se preocupar.
Contudo, após pagar suas compras, ela relatou ter sido abordada pelo segurança da loja, que exigiu que a autora limpasse o chão. Para tanto, entregou um pano e um rodo à nora da consumidora, que a acompanhava na ocasião. A autora, então, pegou seu celular para gravar a situação quando levou um tapa no braço do mesmo segurança para impedi-la de filmar. Pediu judicialmente, então, a condenação da requerida ao pagamento de R$ 7 mil a título de danos morais, tendo juntado no processo vários vídeos gravados no interior da loja.
Na sentença, a juíza destacou que “o funcionário apresentou um comportamento agressivo e desarrazoado, levando em conta que o infortúnio se deu por ação involuntária de uma criança de cinco anos, ainda sem condições fisiológicas de conter suas necessidades. A empresa não pode compactuar com tal comportamento”. Assim, asseverou que a reparação do dano era cabida.
Quanto ao valor da indenização, a magistrada argumentou que “o valor deve ser fixado com parcimônia, de forma a compensar a vítima pela ofensa praticada, bem como evitar que tais condutas sejam repetidas pela parte requerida. Diante de tais parâmetros, fixo a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) como forma de compensação pecuniária”.
Cabe recurso da sentença.