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Parecer sobre medidas de combate à corrupção deve ser apresentado até quinta

Apesar do adiamente na entrega do parecer, o relator do projeto do Projeto de Lei 4.850/16, que sugere as dez medidas de combate à corrupção, deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), garantiu que vai tipificar como crime a prática de caixa dois eleitoral. Na semana passada, Lorenzoni anunciou que sua intenção era terminar o relatório hoje (7) para que ele fosse lido nesta terça-feira (8) na comissão, mas que, diante do volume de contribuições, não conseguiu finalizar o texto.

Entre as contribuições, está um pedido da Procuradoria-Geral da República para que a legislação seja alterada a fim de tornar mais céleres as investigações e os processos de cooperação internacional com outros países. Por conta disso, a reunião do colegiado, prevista para amanhã, foi cancelada. A expectativa é que o relator conclua seu trabalho ainda na terça para que o texto seja apresentado no decorrer desta semana. Caso o relatório de Lorenzoni seja apresentado até quinta-feira (10), há a possibilidade de que ele seja aprovado na comissão na próxima semana. Ficando, em seguida, liberado para ser votado no plenário.

O chamado caixa dois, utilizado por algumas empresas para financiar campanhas eleitorais, diz respeito a recursos financeiros não contabilizados e não declarados aos órgãos de fiscalização competentes.

Segundo o relator, o crime será punido com pena de dois a cinco anos de reclusão. “Vamos colocar com clareza a criminalização do caixa dois. Vai ser jogo duro, vai acabar com o caixa dois. Quem doar e quem receber [dinheiro de caixa dois] vai para a cadeia mesmo”, disse Onyx à Agência Brasil.

Atualmente, a contabilidade paralela nas campanhas eleitorais já é considerada crime com base no Código Eleitoral (Lei 4.737/65). Para endurecer a legislação e torná-la mais efetiva, o Ministério Público propôs a responsabilização dos partidos políticos por condutas de caixa dois, lavagem de capitais e utilização de doações de fontes vedadas, além de tipificar a prática como crime na Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

Anistia

A inclusão da tipificação do caixa dois como crime tem causado polêmica. O maior temor em torno da criminalização desta prática é que, com a tipificação sendo incluída agora, crimes cometidos anteriormente acabem sendo anistiados, já que a Constituição Federal determina que uma lei não pode retroagir em prejuízo de ninguém.

“Não existe isso de anistia, desde que foi instituída a tipificação do caixa dois no Código Eleitoral, só houve uma condenação por caixa dois. Agora não vai ter mais desculpa”, afirmou Lorenzoni.

A inclusão foi criticada pelo deputado Miro Teixeira (Rede-RJ). Na semana passada, ao tomar conhecimento da iniciativa do relator, Teixeira, que não foi diretamente convidado para participar das reuniões do colegiado, acabou aparecendo para apresentar seus pontos de vista.

Para o deputado, a tipificação abrirá possibilidade para que a Justiça acabe absolvendo quem praticou o crime no passado. “Terá como consequência que, no passado, [o caixa 2] deixa de existir”, afirmou. O deputado lembrou que caixa 2 é um “apelido para um mundo de infrações” que já estão previstas em leis. “A pessoa poderá chegar no Judiciário e dizer que não havia tipificação antes”, acrescentou.

O líder da Rede na Câmara dos Deputados, Alessandro Molon (RJ) manifestou-se favorável à tipificação do crime de caixa dois no projeto, mas contrário à possibilidade de que o texto proporcione alguma brecha para que quem já incorreu na prática seja anistiado. “Talvez não haja necessidade de uma emenda, mas isso depende de como o texto será apresentado. Caso ele não deixe claro que não haverá anistia, vamos apresentar uma emenda para evitar que o projeto beneficie quem cometeu caixa dois no passado”, disse Molon.