A 5ª Unidade Jurisdicional Cível da Comarca de Belo Horizonte condenou a empresa Magazine Luiza a pagar indenização no valor de R$ 6 mil, por danos morais, a uma cliente. A consumidora alegou ter tido o nome negativado pela loja e desconhecer a origem do débito. Segundo a vítima, seu nome foi incluso no Sistema de Proteção ao Crédito (SPC) devido a uma suposta dívida, mas ela não sabia da existência dos valores cobrados pelo estabelecimento nem reconheceu ter adquirido produtos da Loja. Em sua defesa, a loja defendeu a regularidade da contratação, pois a negativação do nome da cliente deu-se por inadimplência de contrato firmado entre as partes. Ao analisar os autos do processo, o juiz Elton Pupo Nogueira observou que a empresa não apresentou prova que demonstrasse que havia celebrado contrato com a cliente. O magistrado entendeu que não existiam motivos para a negativação do nome da vítima e determinou a exclusão do nome da cliente do SPC, bem como a declaração da inexistência do débito. Em relação aos danos morais, o magistrado considerou que a inscrição do nome da cliente nos cadastros de restrição de crédito é suficiente para gerar a necessidade de pagar indenização. Essa decisão ainda pode ser revertida, pois é de primeira instância.
Justiça condena varejo por inclusão ilegal de nome no SPC
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