A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos aprovou nesta quarta-feira (4), com 17 votos favoráveis e seis contrários, o relatório final do deputado Espiridião Amin (PP-SC). PT, PCdoB, PTB e Rede recomendaram a rejeição do texto.
A CPI manteve no relatório final o projeto de lei que permite que juízes determinem o bloqueio de sites e aplicativos dedicados à prática de crimes, o qual vinha causando polêmica na comissão. A CPI rejeitou – por 13 votos contra 9 – destaque do PCdoB para retirar o projeto do relatório.
Pelo projeto de lei sugerido pelo sub-relator deputado Rafael Motta (PSB-RN), juízes poderão determinar o bloqueio do acesso a sites e aplicativos hospedados fora do País ou que não possuam representação no Brasil e que sejam precipuamente dedicados à prática de crimes puníveis com pena mínima de dois anos de reclusão, excetuando-se os crimes contra a honra.
Nesse rol de crimes que poderão ensejar o bloqueio, incluem-se, por exemplo, os crimes de direitos autorais, prática também conhecida como “pirataria” – um dos pontos que provocou divergências.
Exclusão de serviços de mensagem
Por sugestão do deputado Sandro Alex (PSD-PR), um dos sub-relatores da CPI, o texto final do projeto deixa claro que aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, não poderão ser bloqueados.
“Se o nosso texto estivesse em vigor, o juiz que bloqueou o WhatsApp estaria proibido de retirar o aplicativo do ar”, destacou o relator Esperidião Amin. Ele observou que a decisão judicial que bloqueou o aplicativo no início da semana foi tomada com base no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14)
Amin ressaltou ainda que o projeto de lei que permite o bloqueio de aplicativos ainda terá que tramitar na Câmara, assim como os outros cinco projetos contidos no relatório. As seis propostas tramitarão como projetos de autoria da CPI, em regime de prioridade.
Medida ineficaz
Um dos deputados contrários à proposta, Alessandro Molon (Rede-RJ), que foi relator do Marco Civil na Câmara, considera o bloqueio de sites e aplicativos uma medida ineficaz para o combate a crimes cibernéticos. Segundo ele, sites ilegais mudam rapidamente de endereço.
Para Molon, é preciso investigar quem está colocando conteúdos ilegais na internet e prender essas pessoas, pois “criminosos não param de cometer crimes porque um endereço é bloqueado”. Ainda segundo o deputado, o juiz que determinou o bloqueio do WhatsApp fez uma leitura equivocada do Marco Civil.
Retirada de conteúdos
A CPI também manteve no relatório final outro ponto polêmico do texto: o projeto de lei que prevê que os provedores de internet retirem da rede, sem necessidade de nova decisão judicial, conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça.
Pelo texto, bastará uma notificação do interessado para que o conteúdo seja retirado. A comissão rejeitou destaques do PT e de outros partidos para suprimir esta proposta do relatório final.
Censura de conteúdos
Alessandro Molon foi um dos que defendeu que seja mantida a necessidade de ordem judicial para a remoção de conteúdos idênticos. Para ele, só o juiz pode garantir que o conteúdo é igual a outros cuja remoção já foi determinada pela Justiça. O deputado acredita que há o risco de que conteúdos que de fato não são idênticos sejam censurados.
O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), um dos sub-relatores da CPI, rejeitou a ideia de que medida possa levar à censura de conteúdos. O objetivo do projeto, conforme Coelho, é impedir que a vítima tenha que ir à Justiça várias vezes para retirar conteúdos considerados ilegais que foram compartilhados.
Para o parlamentar, quem é contra o projeto “está defendendo o interesse comercial de quem administra a rede, que não quer nenhum tipo de responsabilidade ou de custo”.
Invasão de computadorO relatório da CPI inclui também projeto que amplia o crime de invasão de dispositivo informático (computador ou celular), já previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).
Pelo projeto, a invasão de qualquer sistema informatizado, com ou sem vantagem pessoal, passará a ser crime. Atualmente, o Código Penal considera crime invadir dispositivo informático apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dado ou informações sem autorização do dono do dispositivo.
Para o deputado Leo de Brito (PT-AC), o projeto penaliza os chamados “hackers do bem”, que fazem invasão em sistemas para testar a sua vulnerabilidade. A bancada do PT apresentou destaque supressivo dessa proposta, mas o destaque foi rejeitado.
Foi aprovado destaque do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), que ampliou o escopo do crime previsto inicialmente no relatório. Ele pediu a supressão da parte do projeto que deixava claro que a invasão seria considerada crime apenas se houvesse “exposição dos dados informatizados a risco de divulgação ou de utilização indevida”. Para ele, qualquer invasão tem que ser criminalizada. “Hacker do bem é autorizado”, opinou.
Outras propostas
Presidida pela deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), a CPI de Crimes Cibernéticos funcionou durante nove meses, realizou mais de 50 audiências públicas, ouvindo cerca de 140 depoentes.
O relatório final da comissão também prevê duas Propostas de Fiscalização Financeira e Controle para que a Câmara fiscalize, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e recomenda a apreciação de várias propostas que já tramitam na Casa.
A CPI também faz indicações para outros órgãos do governo para o combate desse tipo de crime e pede investigação das empresas Facebook, Twitter e Yahoo, por supostos crimes contra a ordem tributária.