O homem que desrespeitar o vagão feminino dos trens e metrô nos horários destinados exclusivamente às mulheres será multado com valores que vão de R$ 173 a R$ 1.090. É o que determina a Lei 7.250/16, dos deputados Jorge Picciani (PMDB) e Martha Rocha (PDT), sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (05/04). Um decreto do Governo do Estado deverá regulamentará a norma, assim como será feita a fiscalização. O projeto atualiza a Lei 4.733/06, de autoria do deputado Jorge Picciani, que destina vagões de trem e metrô exclusivos às mulheres. O artigo 2º, cujo texto aumentava para dois o número de carros nos horários de pico (6h às 9h e 17h às 20h), foi vetado, mantendo-se portanto um único vagão feminino. A lei também obriga as concessionárias de trem e metrô a realizarem campanhas educativas sobre o tema, além de armazenar imagens e ajudar a identificar os infratores quando necessário. O texto determina, ainda, que o infrator seja encaminhado à delegacia, se preciso, com o auxílio da polícia. Os deputados explicam que a multa é necessária porque muitos homens ainda desrespeitam a regra e utilizam os vagões destinados às mulheres. “A proposta é um novo olhar da Lei, porque a mídia nos mostrou a necessidade de atualização. A primeira medida era educativa, mas, com o desrespeito constante por parte dos homens, a norma se tornará punitiva, inclusive para a concessionária que não ajudar no seu cumprimento”, explica Martha Rocha.
Lei no RJ multa homem em vagão feminino em até R$ 1 mil
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