O ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (9) pela absolvição do ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu do crime de corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Para o ministro, Dirceu não pode ser condenado só porque ocupava alto posto no governo federal na época dos fatos.
“A simples condição de chefe da Casa Civil, sem demonstração inequívoca que ofereceu ou prometeu vantagem indevida para cooptação no Congresso Nacional, faz com que se entre no campo da responsabilidade objetiva”, disse. Segundo Toffoli, o direito penal exige evidências de responsabilidade subjetiva do réu, ou seja, qual ato criminoso ele efetivamente praticou.
Citando casos anteriores já julgados por ele, Toffoli ponderou que o servidor público que ocupa um nível superior não pode ser responsabilizado pelo ato de seus subordinados. O ministro disse ainda que não é possível levar em conta o depoimento acusatório de Roberto Jefferson porque ele e Dirceu eram “inimigos figadais”, fazendo uso da mesma expressão usada pelo revisor Ricardo Lewandowski ao absolver o ex-ministro da Casa Civil.
Toffoli lembrou que a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou, ao apresentar seus argumentos oralmente no julgamento, que não há prova cabal contra Dirceu, pois ele agia entre “quatro paredes”. Segundo Toffoli, depoimentos comprovam que Dirceu se afastou da administração do partido, e “nenhuma prova no sentido de que houvesse José Dirceu agido alem da sua articulação normal, decorrente de seu trabalho na Casa Civil, consta dos autos”.
Em relação ao ex-presidente do PT José Genoino, Toffoli disse que ficou provado que ele tinha contato com Marcos Valério e atuava diretamente com os líderes partidários oferecendo vantagem indevida. “Vários parlamentares citaram que foi o Genoino que disse que os repasses seriam feitos”, destacou.
De acordo com Toffoli, as afirmações foram confirmadas em depoimento judicial e reforçam que a negociação de apoio não era só uma questão política, mas financeira. “Não obstante os excertos contraditórios, todos eles [depoimentos] convergem para apoio financeiro do PT aos partidos”. O ministro lembrou ainda que o STF decidiu que, para a corrupção ativa basta oferecer vantagem indevida, ainda que não fique comprovada a contrapartida.
“Qual seria a razão lógica de subscrever os empréstimos com agência ou garantir o pagamento e deixar a cargo do tesoureiro o uso do valor, assim como desinteressar-se completamente pelo uso dos recursos? Como justificar as cobranças que lhes eram dirigidas pelos lideres das agremiações?”, questionou Toffoli, em referência à situação do ex-presidente petista.
Acompanhando a votação unânime até agora, Toffoli condenou Delúbio Soares, o trio de publicitários Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e a diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos. Em relação ao advogado Rogério Tolentino, Toffoli seguiu a divergência e o absolveu, considerando que não ficou provado que ele era uma espécie de “sócio oculto” de Marcos Valério.
O ministro ainda aderiu à tese unânime até agora pela absolvição do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto, por falta de provas, e da ex-gerente financeira da SMP&B Geiza Dias, alegando que ela tinha um papel menor no esquema.
Confira placar parcial da segunda metade do Capítulo 6, que trata do crime de corrupção ativa entre políticos do PT e PL e no núcleo publicitário:
1) José Dirceu: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
2) José Genoíno: 4 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
3) Delúbio Soares: 5 votos pela condenação
4) Anderson Adauto: 5 votos pela absolvição
5) Marcos Valério: 5 votos pela condenação
6) Ramon Hollerbach: 5 votos pela condenação
7) Cristiano Paz: 5 votos pela condenação
8) Rogério Tolentino: 3 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
9) Simone Vasconcelos: 5 votos pela condenação
10) Geiza Dias: 5 votos pela absolvição