Um motociclista, que foi agredido por guardas municipais de Montes Claros, deverá ser indenizado em R$ 10 mil pelos danos morais sofridos. A decisão, que negou recurso do município e confirmou sentença de 1ª Instância, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para a relatora do processo, desembargadora Áurea Brasil, ficou demonstrada a atuação dos agentes públicos com abuso de poder, em flagrante ilegalidade.
No recurso, o município de Montes Claros alegou que o motociclista recusou-se a retirar sua moto da entrada da Central de Abastecimento de Montes Claros, mesmo após advertência do porteiro de que seu veículo estaria obstruindo a passagem. Alegou ainda que o motociclista teria agredido verbalmente os guardas e resistido à prisão, o que ocasionou a sua condução coercitiva ao posto de apoio local. Alegou ainda que não ficou provado que o ato praticado pelos guardas municipais revestiu-se de ilegalidade.
Já o motociclista declarou que o porteiro do estabelecimento teria, sem qualquer motivo ou justificativa, ordenado que ele saísse da fila de entrada, no momento em que aguardava a abertura dos portões. Diante de sua irresignação, o funcionário teria acionado os guardas municipais, que o renderam, agredindo-o fisicamente com socos e pontapés, jogando-o ao solo. Após, foi algemado e retirado da fila à força, diante de todos que aguardavam a abertura dos portões.
Após exame dos autos (boletim de ocorrência, auto de corpo e delito, depoimentos) a relatora argumentou ser patente a ilegalidade na conduta dos guardas ao procederem a condução coercitiva do autor. “Os depoimentos das testemunhas patenteiam a existência de excesso na atuação dos policiais, que ofenderam a integridade física do autor, em atitude flagrantemente desproporcional”, ressaltou.
Ainda conforme a relatora, as prerrogativas conferidas aos guardas municipais não podem dar ensejo à atuação violenta e despropositada, tal como se delineou nos autos, sob pena de ilegalidade.
Ao manter a decisão da 1ª Instância, a desembargadora considerou o sofrimento moral e físico vivenciado pelo motociclista. O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Manuel Saramago e Mauro Soares.